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STF concede liberdade a delegado investigado no caso Gritzbach

Ministro Gilmar Mendes impõe fiança e tornozeleira eletrônica a agente da Polícia Civil acusado de extorsão.

01/04/2026 às 10:23
Por: Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 31 de março de 2026, a soltura de Fábio Baena Martin, um delegado da Polícia Civil de São Paulo. Ele é investigado por envolvimento no caso que apura o assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido no ano de 2024.

 

A prisão do delegado Fábio Baena Martin havia sido efetuada em dezembro de 2024, sob a acusação de tentar extorquir Gritzbach. O empresário, por sua vez, atuou como delator em uma investigação complexa, que apontava para esquemas de corrupção policial. Tais esquemas visavam oferecer proteção a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma proeminente organização criminosa.

 

Em sua decisão que concedeu a liberdade, o ministro Mendes fundamentou que o delegado não possui antecedentes criminais e que não há evidências concretas que comprovem sua participação ou integração na referida organização criminosa.

 

“O contexto de sua prisão preventiva não apresenta os pressupostos necessários para a manutenção de sua custódia, permitindo que ele responda ao processo em liberdade sob condições que garantam a ordem pública”

 

Além de revogar a prisão preventiva, Gilmar Mendes estabeleceu uma série de medidas cautelares que o delegado deverá cumprir. Entre as condições impostas estão o pagamento de uma fiança no valor de 100 mil reais, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar quaisquer repartições policiais e a restrição de contato com outros indivíduos que estão sob investigação no mesmo caso.

 

Manifestação da Defesa

 

O advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa de Fábio Baena Martin, expressou grande alívio em nota divulgada à imprensa. Segundo a representação legal, o delegado foi vítima de uma coação ilegal.

 

“Reitera-se que é inadmissível no Brasil se banalizar o direito à liberdade, se decretando e mantendo prisão automática, vedada por nossa legislação, sem contemporaneidade e o mais grave, por fatos que já haviam sido investigados e arquivados pela Justiça, por recomendação do próprio Ministério Público”

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